Carregando…

DOC. 190.1063.6018.2300

TST. Ii. Recurso de revista da segunda e terceira reclamadas. Responsabilidade solidaria. Grupo econômico. Súmula 126/TST.

«O Tribunal Regional, soberano no exame de fatos e provas, condenou solidariamente as Reclamadas em virtude da existência de grupo econômico. Registrou que «resta evidenciado o grupo econômico entre os réus, cabendo ressaltar que a reclamante foi admitida em agosto de 2005, bem antes da incorporação do Ibi pelo Bradesco em 2011 e continuou prestando serviço para os réus até o final do contrato». Nesse cenário, para se alcançar conclusão em sentido diverso, seria necessário revolver fatos e provas, o que não é possível em virtude do óbice da Súmula 126/TST.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito