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DOC. 190.1063.6018.7000

TST. Fgts. Diferenças. Reflexos das férias acrescidas das horas extras e das comissões. Inovação recursal.

«Inexistindo pedido de pagamento de diferenças de FGTS, em razão dos reflexos das férias, acrescidas das horas extras e das comissões, o pleito formulado nesta instância extraordinária configura inovação recursal. Recurso de revista não conhecido.»

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