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DOC. 190.1063.6018.7200

TST. Horas extras. Bancário. Cargo de confiança. Súmula 126/TST.

«O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que a Reclamante estava enquadrada no cargo de confiança bancário, previsto nA CLT, art. 224, § 2º, uma vez que exercia atribuições diferenciadas, que demandam grau de fidúcia especial. Destacou, ainda, que a Autora recebia remuneração diferenciada. Logo, apenas com o revolvimento de fatos e provas poderia se alcançar conclusão diversa (Súmula 126/TST). Recurso de revista não conhecido.»

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