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DOC. 190.1063.6019.0800

TST. Intervalo 15 minutos mulher. O tribunal pleno desta corte, ao julgar o incidente de inconstitucionalidade IIn-rr-1.540/2005-046-12-00.5, firmou o entendimento no sentido de que o art.384 da CLT não fere o disposto na CF/88, art. 5º, I. Posicionou-se, também, no sentido de que os intervalos sonegados não se restringem a meras infrações administrativas, resultando no pagamento, como extra, do período correspondente. Precedentes. Incide, portanto, a Súmula 333/TST desta corte como óbice ao prosseguimento das revistas, a pretexto da alegada ofensa ao dispositivo apontado.

«Recurso de revista não conhecido.»

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