TST. Indenização por dano moral. Valor arbitrado. Ausência de impugnação aos fundamentos do acórdão recorrido. Súmula 422/TST, I, do TST.
«Infere-se das razões da revista que o recorrente passa ao largo da fundamentação adotada pelo Tribunal Regional para condenar o reclamado ao pagamento de indenização por dano moral. É que a configuração do dano moral, segundo a Corte local, decorreu das «revistas em pertences pessoais do trabalhador» realizadas pelo reclamado, e não de «suposta doença», como afirma o recorrente, atraindo o obstáculo contido no item I da Súmula 422/TST desta Corte, segundo o qual «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida».
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