TST. Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Horas in itinere. Local de trabalho de fácil acesso.
«O TRT da 12ª Região deu provimento ao recurso ordinário da reclamada para excluir da condenação as horas in itinere e seus reflexos, consignando que, embora o trabalhador seja transportado por condução fornecida pela empregadora, restou incontroverso que o local de prestação de serviço era de fácil acesso e que a reclamada não poderia ser penalizada pela escolha do reclamante em morar em local de difícil acesso e/ou sem transporte regular. Diante dessas premissas, insuscetíveis de modificação no TST, a teor da Súmula 126/TST, a decisão que excluiu o pagamento de horas in itinere, revela, de fato, harmonia com o entendimento consagrado na Súmula 90/TST desta Corte Superior, pelo que não há falar em ofensa aA CLT, art. 58, § 2º e tampouco contrariedade ao referido verbete. De resto, cumpre salientar a inespecificidade dos arestos trazidos para confronto, os quais não contemplam a mesma base fática do acórdão recorrido, sendo, por isso mesmo, inservíveis ao fim colimado pela parte, na forma da Súmula 296/TST, I, desta Corte.
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