Carregando…

DOC. 190.1063.6020.4100

TST. Intervalo 15 minutos mulher. CLT, art. 384.

«O Tribunal Pleno desta Corte, ao julgar o Incidente de Inconstitucionalidade IIN-RR-1.540/2005-046-12-00.5, firmou o entendimento no sentido de que o art.384 da CLT não fere o disposto nA CF/88, art. 5º, I. Posicionou-se, também, no sentido de que os intervalos sonegados não se restringem a meras infrações administrativas, resultando no pagamento, como extra, do período correspondente. Precedentes. Incide, portanto, a Súmula 333/TST desta Corte como óbice ao prosseguimento das revistas, a pretexto da alegada ofensa ao dispositivo apontado.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito