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DOC. 190.1063.6020.9800

TST. Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Procedimento sumaríssimo. Competência territorial. Decisão interlocutória. Súmula 214/TST.

«O e. TRT deu provimento ao recurso ordinário para, reconhecendo a competência do juízo originário para processar a execução, determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho, situada no âmbito do mesmo Tribunal. Conforme entendimento contido na Súmula 214/TST desta Corte, somente são suscetíveis de recurso imediato as seguintes decisões interlocutórias: a) as proferidas por TRT em confronto com Súmula ou Orientação Jurisprudencial desta Corte; b) passíveis de recurso para o mesmo Tribunal, e c) as que acolhem exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto nA CLT, art. 799, § 2º.

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