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DOC. 190.1063.6021.1500

TST. Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Grupo econômico. Responsabilidade solidaria.

«O Tribunal Regional manteve a decisão de origem que reconheceu a responsabilidade solidaria da segunda reclamada pelos créditos deferidos ao reclamante, ante a existência de relação de coordenação entre as reclamadas, elemento que considera suficiente para a caracterização de grupo econômico. A Subseção 1 da Seção Especializada em Dissídios Individuais do TST, no julgamento do processo RR-214940-39.2006.5.02.0472, firmou entendimento no sentido de que não basta a mera situação de coordenação entre as empresas para a configuração de grupo econômico, sendo «necessária a presença de relação hierárquica entre elas, de efetivo controle de uma empresa sobre as outras». Precedentes. Na hipótese dos autos, não há registro no v. acórdão que comprove a existência de direção, controle e administração entre as empresas reclamadas, a ensejar a responsabilidade solidaria.

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