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DOC. 190.1063.6021.4500

TST. Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Rito sumaríssimo. CLT, art. 896, § 9º.

«Nos termos da CLT, art. 896, § 9º e da Súmula 442/TST desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto em causa submetida ao procedimento sumaríssimo está limitada à demonstração de ofensa direta a dispositivo, da CF/88 ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal. Inviável, portanto, o conhecimento da revista, uma vez que a pretensão está calcada exclusivamente na invocação de ofensa a dispositivos infraconstitucionais, de divergência jurisprudencial e em verbete proveniente do STJ.

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