TST. Assédio moral. Ônus da prova. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida. Recurso de revista desfundamentado. Óbice da Súmula 422/TST.
«O Tribunal Regional, soberano na análise da prova, manteve a sentença em que julgado improcedente o pedido de indenização por assédio moral no cumprimento de metas comerciais, concluindo que cabia «à autora a produção de provas a respeito dos fatos narrados na petição inicial, nos termos da CLT, art. 818.
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