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DOC. 190.1063.6022.2700

TST. Recurso de revista. Processo regido pela Lei 13.015/2014. Progressão horizontal por antiguidade. Acordo coletivo de trabalho. Plano de cargos e salários. Compensação.

«Esta Corte Superior consolidou o entendimento de que as progressões horizontais por antiguidade concedidas em virtude de acordos coletivos devem ser compensadas com as progressões horizontais por antiguidade previstas no PCCS/1995 da Reclamada, com o intuito de coibir a duplicidade do pagamento. Precedentes. Reforçando a tese apresentada, vale salientar, ainda, que a SDI-I, quando analisou o processo E-RR-1280-41.2012.5.04.0004 (julgado em 29/10/2015 e publicado no DEJT de 06/11/2015), consolidou a tese de ser «irrelevante que a norma coletiva não preveja expressamente a compensação. Com efeito, tal exigência não consta da Súmula 202/TST, para a qual basta que as parcelas revistam-se de idêntica natureza jurídica». No caso em exame, o Tribunal Regional registrou que foram concedidas progressões por antiguidade ao Reclamante por meio de norma coletiva. Logo, a compensação em comento deve ser realizada, a fim de evitar o enriquecimento ilícito do empregado.

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