TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Tempo à disposição. Espera do transporte fornecido pela empresa. Súmula 366/TST. Violação da CLT, art. 4º.
«Caso em que o Tribunal Regional consignou que o tempo em que o Reclamante permanecia à espera do transporte fornecido pela Demandada, ao final da jornada de trabalho, não configura tempo à disposição do empregador. Esta Corte Superior entende que o tempo gasto pelo empregado na espera da condução fornecida pelo empregador deve ser considerado tempo à disposição. Acórdão regional contrário à atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte. Recurso de revista conhecido por violação da CLT, art. 4º.
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