TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Horas extras. Cartões de ponto apócrifos. Validade.
«A Corte Regional considerou inválidos os cartões de ponto apresentados pela Reclamada, porque não continham a assinatura da Reclamante, invertendo o ônus da prova e concluindo pela veracidade da jornada de trabalho alegada na inicial. Ao contrário do que entendeu o TRT de origem, o simples fato de os controles de horário eletrônicos não conterem a assinatura da Reclamante não é suficiente para invalidá-los. O § 2º da CLT, art. 74 estabelece a obrigação do empregador, que possua mais de dez empregados, de controlar a jornada de trabalho através de sistemas de registro manual, mecânico ou eletrônico, sem, contudo, prever a obrigatoriedade de que sejam esses documentos firmados pelo empregado. Julgados desta Corte.
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