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DOC. 190.1063.6022.8400

TST. Horas extras. Adicional de 100%. Súmula 126/TST.

«No caso, a Corte de origem consignou ausência de embasamento jurídico para a incidência do adicional de 100% sobre as horas extras, com amparo na prova dos autos. Para se chegar à conclusão de que a Reclamante enquadra-se como bancária, seria necessário o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST.

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