TST. Horas extras. Adicional de 100%. Súmula 126/TST.
«No caso, a Corte de origem consignou ausência de embasamento jurídico para a incidência do adicional de 100% sobre as horas extras, com amparo na prova dos autos. Para se chegar à conclusão de que a Reclamante enquadra-se como bancária, seria necessário o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito