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DOC. 190.1063.6022.8600

TST. Repouso semanal remunerado. Integração das horas extras. Não repercussão no cálculo das férias, do décimo terceiro salário, do aviso prévio e dos depósitos do FGTS.

«Dispõe a Orientação Jurisprudencial 394 SDI-I/TST que «A majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de «bis in idem».» Considerando o entendimento consolidado pela Subseção de Dissídios Individuais desta Corte, indevido o reflexo do repouso semanal remunerado, majorado pelas horas extras, nas demais parcelas salariais (férias acrescidas do terço constitucional, gratificação natalina, aviso prévio e FGTS). Incidência da Orientação Jurisprudencial 394/TST-SDI-I.

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