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DOC. 190.1063.6023.0300

TST. Ii. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Intervalo da CLT, art. 384.

«A controvérsia em torno da adequação constitucional da CLT, art. 384 foi dirimida pelo Tribunal Superior do Trabalho no julgamento do IIN-RR-1540/2005-046-12-00, ocasião em que se decidiu pela observância da norma consolidada. O intervalo intrajornada visa a conceder ao trabalhador um período de repouso e alimentação dentro da jornada, enquanto o intervalo da CLT, art. 384 busca propiciar à mulher um período de recuperação física antes da prestação de trabalho extraordinário. Nesse contexto, a não concessão do intervalo previsto no mencionada CLT, art. 384 antes do início do horário extraordinário implica o pagamento de horas extras correspondentes àquele período, uma vez que se trata de medida de higiene, saúde e segurança do trabalhador (CF/88, art. 7º, XXII).

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