Carregando…

DOC. 190.1063.6023.9900

TST. Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Gestante. Contrato por prazo determinado. Aprendiz. Pedido de demissão. Validade. Estabilidade provisória indevida.

«É incontroverso nos autos que a reclamante pediu demissão, encerrando o contrato de aprendizagem que mantinha com a reclamada, sem qualquer vício na sua manifestação de vontade. Esta Corte tem firmado o entendimento de considerar válido o pedido de demissão formulado pela empregada gestante, por não se tratar de dispensa arbitrária ou sem justa causa, conforme previsão no art. 10, II, alínea «b», do ADCT.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito