TST. Multas dos CLT, art. 467 e CLT, art. 477. Não cumprimento dos requisitos previstos no § 1º-A da CLT, art. 896. Não conhecimento.
«É inviável o conhecimento do recurso de revista quando a parte recorrente não transcreve o trecho do acórdão do Tribunal Regional em que se consubstanciaria o prequestionamento da matéria suscitada em suas razões recursais. Incidência na espécie da CLT art. 896, § 1º-A, I. Recurso de Revista de que se conhece em parte e a que se da provimento.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito