TST. Intervalo intrajornada. Ferroviário. Compatibilidade entre da CLT os arts 71, § 4º, e 238, § 5º.
«A Súmula 446/TST preconiza: «A garantia ao intervalo intrajornada, prevista no CLT, art. 71, por constituir-se em medida de higiene, saúde e segurança do empregado, é aplicável também ao ferroviário maquinista integrante da categoria c (equipagem de trem em geral), não havendo incompatibilidade entre as regras inscritas nos CLT, art. 71, § 4º, e CLT, art. 238, § 5º,».
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