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DOC. 190.1071.0000.3200

TST. Horas extras. Gerente geral de agência. Enquadramento na CLT , art. 62, II. Aplicação das Súmulas 337, I, «a», 126 e 287 do TST.

«A decisão do Tribunal Regional, ao registrar que o reclamante exercia função de gerente-geral, nos termos da CLT, art. 62, II, está fundamentada na prova produzida, em especial a prova oral. Tem-se, portanto, que a reforma do julgado demandaria reexame do conjunto fático probatório para aferir as reais atribuições da reclamante, procedimento vedado pela Súmula 126/TST.

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