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DOC. 190.1071.0000.4500

TST. Base de cálculo do adicional de periculosidade.

«Tratando-se de trabalhador horista, a utilização da «hora normal» como base de cálculo do adicional de periculosidade atende ao disposto no CLT, art. 193, § 1º e está em consonância com a Súmula 191/TST.

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