TST. Base de cálculo do adicional de periculosidade.
«Tratando-se de trabalhador horista, a utilização da «hora normal» como base de cálculo do adicional de periculosidade atende ao disposto no CLT, art. 193, § 1º e está em consonância com a Súmula 191/TST.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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