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DOC. 190.1071.0000.6700

TST. Recurso de revista da fundação corsan dos empregados da companhia riograndense de saneamento. Interposição anterior à égide da Lei 13.015/2014. Promoções. Prescrição.

«A decisão regional está em sintonia com a Súmula 452/TST, na qual se converteu a Orientação Jurisprudencial 404/TST-SDI-I. Óbice da CLT, art. 896, § 4º, com a redação vigente à época da interposição do recurso de revista, e da Súmula 333/TST.

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