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DOC. 190.1071.0000.7500

TST. Indenização por dumping social.

«O Tribunal a quo, quanto ao tema relativo à indenização fixada ex officio por dano social, com fundamento nos artigos 404, parágrafo único, do Código Civil; 832, § 1º, e 652, d, da CLT e 84 da Lei 8.078/1990, entendeu pela possibilidade de o juiz agir de ofício para preservar a autoridade do ordenamento jurídico e proferir condenação que vise à reparação específica pertinente ao dano social perpetrado, em virtude de tais práticas exigirem a superação da perspectiva da mera proteção do patrimônio individual. Não há dúvidas de que a reiterada utilização de mão de obra em condições inadequadas a padrões laborais mínimos - prática ordinariamente combatida por esta justiça especializada - fere não só os direitos individuais dos trabalhadores envolvidos na lide, mas, muitas vezes e em maior profundidade, os da sociedade.

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