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DOC. 190.1071.0000.7700

TST. Horas extras. Motorista. Controle de jornada.

«O Regional, com base no conteúdo fático-probatório dos autos, concluiu que o reclamante ativava-se em labor diário por 18 horas, havendo controle de jornada. Assim, a aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, pois se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, hipótese que atrai a incidência da Súmula 126/TST, seja pelo ponto de vista da alegada violação da CLT, art. 62, I, seja da divergência jurisprudencial alegada. Ademais, é firme o entendimento deste Tribunal de uniformização no sentido de que «o rastreamento via satélite, diferentemente do tacógrafo, viabiliza o controle da jornada de trabalho do empregado motorista, porquanto se realiza por meio de aparelho que capta sinais de GPS e permite a transmissão de dados como a localização exata do veículo, tempo no qual ficou parado, bem como a velocidade em que trafega». Precedentes do TST.

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