TST. Enquadramento sindical.
«A jurisprudência desta Corte pacificou-se no sentido de que a representação sindical rege-se pelo princípio da territorialidade, nos termos do CF/88, art. 8º, II e da CLT, art. 611, de modo que o contrato de trabalho será regido pelos pactos coletivos firmados na base territorial na qual o empregado presta serviços, ainda que tenha sido outro o local de sua contratação. Assim, inaplicáveis acordos e convenções quando firmados por sindicatos de bases territoriais diversas. Arestos oriundos de turmas do TST não habilitam o conhecimento do recurso de revista, conforme se extrai do art. 896, a, da CLT. A Súmula 374/TST é inespecífica, pois não se trata de categoria diferenciada.
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