Carregando…

DOC. 190.1071.0002.5500

TST. Seguridade social. Recurso de revista. Reclamante. Anterior às Leis nos 13.015/2014 e 13.467/2017. Preliminar de incompetência da justiça do trabalho diferenças de contribuições previdenciárias recolhidas durante todo o contrato de trabalho.

«A decisão do TRT está em consonância com a Súmula 368/TST, I, do TST, que dispõe que «a Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições fiscais. A competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de contribuição».

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito