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DOC. 190.1071.0002.5600

TST. Cerceamento do direito de defesa. Suspeição da testemunha da reclamada.

«Constata-se que a matéria não foi analisada pelo Regional, o que impede o conhecimento do recurso ante a falta de prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST.

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