TST. Cerceamento do direito de defesa. Suspeição da testemunha da reclamada.
«Constata-se que a matéria não foi analisada pelo Regional, o que impede o conhecimento do recurso ante a falta de prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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