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DOC. 190.1071.0002.6000

TST. Equiparação salarial.

«O recorrente não impugna o fundamento do TRT, autônomo e suficiente para negar provimento ao seu recurso ordinário, de que «para averiguar a existência de identidade funcional, na forma da CLT, art. 461, seria necessária a indicação de paradigma específico, hipótese não verificada no caso dos autos». Incidente a Súmula 422/TST.

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