TST. Seguridade social. Execução. Contribuição previdenciária. Fato gerador para o cálculo da mora. Da CLT art. 896, § 2º e Súmula 266/TST.
«1 - O Supremo Tribunal Federal manifesta-se reiteradamente no sentido de que possui caráter infraconstitucional a discussão acerca do fato gerador da contribuição previdenciária, a denotar que o debate da matéria não pode ser alçado por violação literal do artigo 195, I, a, da CF/88.
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