TST. O trt reconheceu o vínculo de emprego entre a reclamada e o reclamante, determinando as anotações na CTPS.
«Porém, deixou de determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho para exame do mérito dos pedidos porque considerou genérico o registro de que a pretensão do demandante se referia aos «demais pedidos da peça vestibular».
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito