TST. Prescrição. Legitimidade da contec. Protesto judicial. Interrupção da prescrição bienal e quinquenal. Art. 202, parágrafo único, do Código Civil.
«1 - O recurso de revista foi interposto na vigência da Lei 13.015/2014 e atende aos requisitos da CLT art. 896, § 1º-A.
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