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DOC. 190.1071.0003.5500

TST. Recurso de revista. Custas processuais. Erro no preenchimento. Nome e código da unidade gestora incorretos.

«A jurisprudência desta Corte, com fundamento nos artigos 5º, LV, da CF/88; 789, § 1º, da CLT e 244 do CPC, vem firmando entendimento no sentido de que o preenchimento incorreto do campo Unidade Gestora, com a indicação de código do TRT distinto daquele no qual interposta a reclamação trabalhista, não acarreta a deserção do recurso sob pena de impedir o direito da parte à prestação jurisdicional pretendida, por entender que a finalidade à qual se destina o comprovante - verificação do recolhimento das custas processuais aos cofres públicos para movimentação da máquina judiciária - foi alcançada (CPC, art. 244).

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