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DOC. 190.1071.0003.9900

TST. Estabilidade sindical. Reintegração.

«A decisão recorrida consignou que o reclamante foi dirigente sindical, houve a destituição, e não havia decorrido o prazo de um ano após o término do seu mandato por ocasião da dispensa. A estabilidade sindical objetiva a harmonia da relação contratual entre empregador e empregados, sendo certo que o período de um ano a que alude o § 3º da CLT, art. 543 tem por escopo distensionar a relação laboral, ante as possíveis intercorrências ao exercício do mandato, dada a exposição potencialmente sujeita a represálias, a que são submetidos os representantes dos trabalhadores na defesa dos interesses coletivos da categoria virtualmente antagônicos aos interesses da empresa.

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