TST. Adicional noturno. Período posterior às 5 horas. Norma coletiva.
«A decisão recorrida está em plena consonância com a Súmula 60/TST, II, do TST, atraindo o óbice da Súmula 333/TST e da CLT, art. 896, § 4º, conforme redação vigente na data da publicação do acórdão regional. Ademais, foi consignado pela Corte a quo que a norma coletiva não trata especificamente das jornadas mistas de trabalho. Assim, para aferir as alegações recursais de violação do CF/88, art. 7º, XXVI, seria necessário o revolvimento de provas dos autos, incidindo o óbice da Súmula 126/TST.
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