TST. Prazo prescricional. Protestos interruptivos. Interesse de agir.
«No caso dos autos, o protesto judicial que interrompeu a prescrição foi feito pelo sindicato da categoria profissional. Logo, despicienda a discussão acerca da legitimidade do reclamante para realizar protestos judiciais.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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