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DOC. 190.1071.0004.1400

TST. Prazo prescricional. Protestos interruptivos. Interesse de agir.

«No caso dos autos, o protesto judicial que interrompeu a prescrição foi feito pelo sindicato da categoria profissional. Logo, despicienda a discussão acerca da legitimidade do reclamante para realizar protestos judiciais.

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