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DOC. 190.1071.0004.2900

TST. Seguridade social. Recurso de revista. Prescrição. Diferenças de complementação de aposentadoria. Diferenças. Súmula 327/TST.

«Conforme estabelece a nova redação da Súmula 327/TST, a pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição na época da propositura da ação. No caso, considerando versar a presente demanda sobre diferenças de complementação de aposentadoria e de pensão decorrentes de reajustes previstos em acordos coletivos e normas empresariais, concedidos apenas aos empregados em atividade, tem-se que a prescrição não está enquadrada na exceção prevista no Verbete Sumular 327, e, por isso mesmo, a única prescrição a incidir no feito é a parcial e quinquenal, estando fulminadas pela prescrição apenas as parcelas anteriores ao quinquênio, contado da propositura da presente reclamação trabalhista.

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