TST. Recurso de revista sob a égide da Lei 13.015/2014. Acidente do trabalho. Dano material. Súmula 126/TST.
«A decisão regional tem como fundamento a análise do conjunto fático-probatório dos autos. Desse modo, decisão em sentido contrário exigiria o reexame do mesmo, procedimento vedado em recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST.
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