TST. Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Engenheiro. Piso salarial. Múltiplos do salário-mínimo.
«O salário inicial do trabalhador enquadrado na Lei 4.950-A/1966 deve seguir o piso profissional, sem indexação ao salário mínimo quanto às correções anuais posteriores. Nesse sentido a Orientação Jurisprudencial 71/TST-SDI-II do TST.
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