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DOC. 190.1071.0005.3600

TST. Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Responsabilidade subsidiária. Tomador de serviços. Administração pública. Processo licitatório simplificado. Efeitos. Distribuição do ônus da prova.

«No julgamento da ADC 16/DF, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º é constitucional e que isso não impede a responsabilização subsidiária de ente público, desde que caracterizada a culpa in vigilando. No caso, a responsabilidade subsidiária da 2ª reclamada foi reconhecida de forma genérica, sem que tivesse sido atribuída e demonstrada a sua negligência no tocante à fiscalização da prestadora de serviços quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas. Não obstante a existência de um processo licitatório simplificado no âmbito da Petrobrás, previsto nas Leis 9.478/1997, 13.303/2016 e suas regulamentações pelos órgãos competentes), a Recorrente é uma pessoa jurídica de direito privado, integrante da Administração Indireta Federal, sendo-lhe aplicáveis as decisões do Supremo Tribunal Federal sobre a responsabilização subsidiária, não sendo possível enquadrá-la na hipótese da Súmula 331/TST, IV, do TST.

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