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DOC. 190.1071.0005.4700

TST. Seguridade social. Recurso de revista. Diferenças de complementação de aposentadoria. Prescrição decretada em sentença anterior a 20/02/2013. Competência da justiça do trabalho.

«Em face da modulação dos efeitos da decisão proferida pelo e. Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 586453/SE, fica preservada a competência da Justiça do Trabalho para examinar pedido de diferenças de complementação de aposentadoria nos processos em que consta sentença de mérito, com data anterior à 20/02/2013, como no caso, em que a sentença publicada em 01/08/2012, decreta a prescrição total da pretensão e extingue o processo, com resolução do mérito, nos termos do CPC, art. 269, IV, 1973.

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