TST. Recurso de revista. Anterior às Leis 13.015/2014 e 13.467/2017 e in 40/TST. Reclamada. Diferenças salariais. Desvio de função. Reexame. Fatos e provas. Súmula 126/TST.
«O TRT,soberano no exame dos fatos e provas dos autos, reconheceu que o reclamante exercia efetivamente atribuições de maior complexidade para a qual foi contratado, o que não constou em sua CTPS, tornando-se devidas as diferenças salariais em razão do evidente desvio de função.
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