TST. Participação nos lucros e resultados.
«A decisão do Regional está fundamentada na interpretação da norma coletiva da categoria, pela qual constatou aquela Corte tratar-se de norma de eficácia plena que previu o pagamento de participação nos lucros e resultados aos trabalhadores, não implementado pela reclamada, o que obsta o conhecimento da revista por violação dos arts. 5º, II, da CF/88e 2º da Lei 10.101/2000, diante do óbice do art. 896, «b», da CLT.
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