TST. Indenização da CLT, art. 477, § 8º. Controvérsia. Verbas resilitórias. Diferenças reconhecidas em juízo.
«A jurisprudência desta Corte consagrou o entendimento de que o pagamento a menor das verbas rescisórias não enseja aplicação da multa da CLT, art. 477, que somente deve ser aplicada quando ultrapassado o prazo para pagamento previsto no § 6º do dispositivo legal em análise. Julgados.
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