TST. Honorários periciais.
«1 - Constou expressamente no acórdão recorrido que a reclamada foi sucumbente na pretensão objeto da perícia, devendo ser responsável pelo pagamento dos honorários periciais, e que o valor da condenação está de acordo com a complexidade do trabalho desenvolvido pelo expert e observa os critérios usualmente adotados por esta Justiça Especializada.
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