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DOC. 190.1071.0006.2900

TST. Recurso de revista da reclamada. Anterior às Leis nos 13.015/2014 e 13.467/2017. Horas extras. Acordo de compensação semanal e banco de horas. Adoção simultânea. Prestação habitual de horas extras. Labor aos sábados. Impossibilidade de aferição do saldo de horas. Invalidade dos regimes compensatórios.

«A jurisprudência desta Corte admite a cumulação dos regimes de compensação e banco de horas, quando autorizados por normas coletivas, e asseguradas ao empregado as condições mínimas de trabalho, como o limite diário de 10 horas, conforme previsto no CLT, art. 59, § 2º.

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