TST. Horas extras. Enquadramento na hipótese da CLT, art. 224, § 2º. Cargo de confiança. Configuração. Utilização do divisor 180 durante o contrato de trabalho, inclusive a partir de 02/07/2007.
«1. O Colegiado local confirmou a sentença quanto às horas extras, assentando que a prova documental aliada ao depoimento pessoal da reclamante foram convincentes de que esta passou a exercer cargos de gerência, com fidúcia diferenciada, a partir de 03/07/2007, até o final do contrato de trabalho.
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