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DOC. 190.1071.0006.6500

TST. Recurso de revista. Enquadramento como empresa financiária. Jornada de trabalho. Aplicação da Súmula 55/TST.

«Extrai-se do acórdão regional que a primeira reclamada (Credial Empreendimentos e Serviços Ltda.) tinha como atividades recepção e encaminhamento de pedidos de empréstimos e financiamentos; análise de crédito e cadastro; execução de cobrança de títulos e carnês; cobrança extrajudicial; outros serviços de controle, inclusive processamento de dados; gestão de empreendimento, incluindo compra de faturamento; administração de cartões de crédito; prestação de serviços administrativos às instituições financeiras e captação de clientes para o segundo reclamado (Banco Pecúnia S.A.). Dos fatos delineados no acórdão regional e observadas as normas contidas nos arts. 17 e 18, § 1º, da Lei 4.595/1964, conclui-se pela equiparação da empresa Cacique Promotora de Vendas Ltda. (sucessora da Credial Empreendimentos e Serviços Ltda.) às instituições financeiras. Nesse contexto, aplicável ao caso o entendimento contido na Súmula 55/TST desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.»

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