TST. Recurso de revista. Ausência de pedido. Salário por fora. Reflexos.
«No caso dos autos, verifica-se que a imprecisão no rol de pedidos da petição inicial não comprometeu a delimitação da causa para fins de julgamento, tampouco acarretou prejuízo à ampla defesa e ao contraditório. O pedido realizado pelo autor é que fixa os limites da lide, conforme os termos dos CPC/1973, art. 128 e CPC/1973, art. 460, vigente na data da publicação do acórdão recorrido. No entanto, o pedido deve ser compreendido em conjunto com a causa de pedir, devendo a decisão judicial ficar vinculada a esse libelo, assim contextualizado. Na Justiça do Trabalho, a CLT, art. 840, § 1º exige que na petição inicial haja apenas uma breve exposição do fato do qual resulte o dissídio e o pedido. Assim, considerando o princípio da informalidade e da simplicidade que reveste o processo trabalhista, ao redigir a petição inicial, basta ao autor expor rapidamente os fatos a fim de proporcionar a sua compreensão e a respectiva consequência jurídica, contida no pedido. Há precedentes.
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