TST. Recurso de revista. Gestante. Estabilidade. Contrato de experiência.
«Empregada gestante tem direito à estabilidade provisória, prevista no artigo 10, II, alínea b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado. Ainda mais se tratando de contrato de experiência, que é, em rigor, um contrato por tempo indefinido, com uma cláusula alusiva a período de prova. Inteligência da Súmula 244/TST, III, do TST.
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